terça-feira, 9 de agosto de 2011

POLÍCIA... Qual o modelo ideal?

Na literatura podemos identificar  três das funções que deveriam ser seguidas por todas as polícias e em todos seus níveis hierárquico, fazendo-as valerem como regra básicas em seu desempenho. Podemos aqui exemplificá-las:

Manutenção da Ordem: Este é o amplo mandato para se manter a paz ou evitar comportamentos que possam incomodar os outros. Isto pode lidar com as coisas que vão desde um cão a ladrar a um punho de luta. Por meio de descrição, a pesquisa nota que a polícia são geralmente chamadas para “lidar”com estas situações com discrição, em vez de lidar com eles como violações estrita da Lei, embora, naturalmente a sua autoridade para lidar com estas situações são baseadas em violações da Lei;
Aplicação da Lei: Esses poderes são normalmente utilizados apenas em casos onde a Lei foi violada e um suspeito deva ser identificado e apreendido. Exemplos mais óbvios incluem: assalto; assassinato ou roubo. Esta é a noção popular da função policial principal, mas a freqüência de tal atividade é dependente de geografia e temporada.
Serviço: Serviços podem incluir prestação de primeiros socorros, fornecendo informações turísticas, guiando o desorientado, ou mesmo agir como educadores ( sobre temas como prevenção de uso de drogas ); presença continuada no trânsito ( na sua orientação e aplicação de multas aos seus infratores ). Em várias pesquisas já se citou estudos que mostraram que na maioria de todas as chamadas para a assistência da polícia, não envolvem crimes, mas isso não podemos fazer como via de regra para todos, e em todas as partes em que haja ocorrências, porque as policias tem o dever de prestarem seus serviços obrigatoriamente o ano todo, 24 horas por dia a todos, sem juízo preconcebidos ou argüidos hierarquicamente. Os cidadãos invocam os departamentos de polícia não só em momentos de dificuldades, mas também quando apenas incomodados. Como resultado, os serviços policiais podem incluir assistência em rodovias, fornecendo referências para outras polícias e competências, contudo, não deixando seu papel assistencialista e de suporte a população, mesmo em face de sua grande demanda.
Como cidadãos temos o dever: Assumir o nosso papel na sociedade, agindo de maneira isenta e no comum a toda coletividade, sempre no principio da legalidade e nos preceitos da Lei. Dando com isso, nossa parcela de contribuição para a melhoria e o bem estar de nosso povo, bem como, nos fazer presente, mesmo que de maneira modesta, mas legítima, nas causas nacionais. É nos fazendo presente nos assuntos nacionais que nos tornamos cidadãos e proporcionamos a aqueles menos participativos a mesma relevância aos efeitos obtidos. Finalizando essa minha pequena contribuição, deixo para reflexão daqueles que podem contribuir efetivamente na solução de nossos problemas sobre “A Segurança Pública”.
Uma boa semana,
Luiz Machareth.

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